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20/04/2022 às 16:58

MP Eleitoral recomenda que AL não realize evento itinerante em maio

O órgão cita como base a Lei nº 9.504/97

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MP Eleitoral recomenda que AL não realize evento itinerante em maio

Foto: AL-MT

Citando o processo eleitoral deste ano, o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso encaminhou uma recomendação à Assembleia Legislativa para que suspenda a realização da 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo”, marcado para acontecer no próximo dia 12.

O órgão cita como base a Lei nº 9.504/97, que proíbe expressamente a distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral. 

Neste sentido, ainda recomendaram que seja suspenso todos os eventos semelhantes. O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, ressalta que a recomendação é orientativa e preventiva, e o evento poderia ser caracterizado como uso promocional em favor de algum candidato, partido político ou coligação, conforme previsto no inciso IV do artigo 73 da Lei Eleitoral.

É necessário ressaltar que em ano eleitoral, a Administração Pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme prevê o parágrafo 10, do artigo 73 da Lei Eleitoral.

"A Lei Eleitoral dispõe expressamente que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, a conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, destacadamente o uso promocional de bens ou serviços públicos em favor de candidato, partido político ou coligação”, ressalta o procurador regional eleitoral.

De acordo com o procurador, a ALMT noticiou, por meio do site, que, além de ouvir a população da região médio-norte, também levará serviços de cidadania e cursos de capacitação para contribuir com o desenvolvimento da região.

Ele lembra que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possui precedente firmado em casos semelhantes, como o do programa “Caravana da Transformação”, destinado a implementar ações de saúde e cidadania para a população, e serviços variados em ano eleitoral, o qual considerou como conduta vedada.

Neste sentido, o MP Eleitoral recomendou que a ALMT cumpra o que consta na Lei Eleitoral, artigo 73, parágrafo 10, e não realize a 4ª edição do projeto “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo” ou qualquer outro evento semelhante, planejado para 2022, sob pena de ser caracterizado em conduta vedada. Caso resolva realizar o evento mesmo assim, deverá impedir que seja realizado qualquer ato em favor de eventual pré-candidato, assim como a distribuição gratuita de qualquer bem, valor ou benefício.

O prazo para que a ALMT responda e/ou cumpra a recomendação é de cinco dias úteis, a partir da notificação. 
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