A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do lobista Rowles Magalhães, preso no dia último dia 19 acusado de chefiar uma organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
A decisão foi proferida juiz federal Saulo Casali, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na semana passada. Com isso, ele continua preso preventivamente.
No recurso, a defesa do lobista apontou um lapso temporal, tendo em vista que o primeiro pedido de prisão preventiva contra Rowles foi oficializado pela Polícia Federal em fevereiro do ano passado. O pedido chegou a ser acatado pela Justiça Federal em março do mesmo ano, mas o mandado não chegou a ser cumprido.
Diante disso, em outubro de 2021 houve a renovação do pedido de prisão preventiva. Na ocasião, entretanto, o juízo em questão declinou da competência, tendo em vista a participação do então secretário de Estado Nilton Borgato no esquema criminoso investigado.
Já em janeiro deste ano, a Justiça Federal entendeu que os fatos investigados não tinham relação com a função que Borgato desempenhava no primeiro escalão estadual, e determinou o retorno dos autos para o juízo, decretando a prisão preventiva de Rowles e do secretário no início do mês de março, no âmbito da Operação Descobrimento.
O magistrado reconheceu que houve realmente ocorrei um “lapso temporal”, mas enfatiza que a investigação é complexa. Desta forma, concedeu o prazo de 48 horas para que a Procuradoria Regional da República se manifeste no processo.
“[...] Num enredo criminoso que necessita ser melhor averiguado, evidenciando, neste momento de cognição sumária, a gravidade da conduta do paciente, embora ainda não certificada em instrução”, argumentou o magistrado.
Rowles e Borgato foram presos preventivamente em 19 de abril deste ano em uma operação contra o tráfico internacional de drogas. Ao todo, foram cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão preventiva nos estados da Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco. Apenas para Mato Grosso, foram expedidas cinco ordens judiciais.