A adolescente, hoje com 16 anos, deixou o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) feminino, onde ficou internada por 1 ano e quatro meses, e já está em casa.
O advogado da família dela, Artur Barros Freitas Osti, divulgou nota à imprensa onde justifica que os diversos recursos interpostos pela defesa tinham o objetivo de impedir que a uma menor fosse submetida ao cumprimento antecipado de uma sentença condenatória.
Ela ficou quase metade do tempo máximo de internação de ato infracional, que é de três anos de internação.
“O cumprimento antecipado de uma medida encarceradora, por parte de uma menor, por mais de 1 ano e 5 meses, por força de uma sentença que foi reformada, sendo reconhecida a inadequação dessa medida, será levado ao conhecimento dos Tribunais Superiores, assim como dos Tribunais Internacionais. É preciso uma reflexão mais aprofundada sobre o cumprimento antecipado das medidas socioeducativas, também de caráter punitivo, o que já é vedado em desfavor de adultos condenados”, declarou o advogado.
A Terceira Câmara Criminal TJMT julgou o processo e, por maioria, foi desclassificada a conduta de dolosa para culposa. Ou seja, no entendimento da Justiça o crime foi praticado sem intenção.
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