A Lei Nº 11.774/2022, que visa assegurar os direitos e garantir políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos em Mato Grosso, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), foi sancionada pelo Governo do Estado.
De acordo com o parlamentar, o projeto institui a “Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado de Mato Grosso”, que visa dar assistência especial para crianças em situação de vulnerabilidade, durante os seis primeiros anos de vida.
A lei prevê que o Estado elabore planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção básica às crianças. Batista explica ainda, que a lei cria diretrizes que devem ser formuladas segundo o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança, estabelecida no art. 227 da Constituição Federal.
“Os desdobramentos do projeto visam assegurar a plena vivência das crianças com o amparo em cada etapa, acompanhando o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social. Essas crianças precisam ser assistidas pelo Estado de forma integral nesses processos contínuos, dando o suporte necessário em cada fase vivida” pontuou o deputado.
No texto da Lei, consta que o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo relação com as etapas posteriores da vida, deve obedecer alguns princípios, tais como o fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário e a participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade, entre outros.
Sobre o amparo às crianças portadoras de necessidades especiais, a lei diz que deve ser prioridade um investimento público na promoção da justiça social e prevê ainda, a “inclusão sem discriminação da criança, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam as crianças na primeira infância”.
Conforme o texto, as diretrizes para a elaboração, implementação e avaliação das ações, terão participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas que garantam a proteção e a promoção da vida da criança no período da primeira infância.
Em relação às famílias que serão priorizadas nos atendimentos da Política da Primeira Infância, o texto afirma que terão prioridade as situações de:
“I - isolamento; II - trabalho infantil; III - vivência de violências; IV - abandono ou omissão que prive as crianças dos estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, socioafetivo, cognitivo e da linguagem; V - privação do direito à educação; VI - acolhimento institucional ou familiar; VII - abuso e/ou exploração sexual; VIII - desemprego dos ascendentes diretos; IX - vivência de rua; X - deficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico saudável; XI - desnutrição ou obesidade infantil; XII - medida de privação de liberdade da mãe ou pai; XIII - emergência ou calamidade pública”, entre outros.
Na conclusão da lei, o texto fala ainda sobre a participação da sociedade no controle social, com o dever de participar da proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança em parceria com o Poder Público, dentre outras formas.
Com assessoria