Após mais de 20 dias da promessa de que seria publicado um decreto regulamentando o teletrabalho para servidores públicos estaduais com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, o governador Mauro Mendes (União) assinou a medida, divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
Contudo, o decreto não atende servidores de unidades que não possuam métodos objetivos de mensuração da produtividade da atividade ou com atividades impossíveis de mensuração objetiva em relação às metas e resultados; em cargos que exijam a presença física para o cumprimento; que exijam maior interação presencial com outros servidores ou com os usuários do serviço; ou cujas atividades sejam externas.
Servidores que tenham sido desligados do teletrabalho em razão do descumprimento das obrigações previstas no decreto nos últimos 12 meses e servidores em estágio probatório também estão impedidos de aderir ao regime de teletrabalho, independente do cargo ou atividade exercida.
Somente um
Quando ambos os pais ou responsáveis do dependente com deficiência forem servidores públicos estaduais efetivos, apenas um terá direito à inclusão no regime de teletrabalho.
Além disso, o teletrabalho poderá ser suspenso ou não renovado em qualquer situação em que o servidor deixe de despender cuidados diretos à pessoa com deficiência, como o ingresso em uma escola em tempo integral, estar sob cuidado de terceiros ou hospitalizado sem a permissão de acompanhamento integral.
Escolha de regime
Os servidores elegíveis para o teletrabalho terão que escolher entre o regime híbrido ou integral. No primeiro, o funcionário público cumpre a jornada de trabalho de forma presencial por dois dias na semana ou quatro horas diárias no ambiente de trabalho e as demais em teletrabalho. Já no regime integral, o servidor cumpre a jornada de trabalho presencial de dois dias ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Decreto para atender veto
O decreto atende uma reivindicação dos servidores públicos após o governador vetar projeto de lei para reduzir em 50% a carga horária dos funcionários estaduais responsáveis por pessoas com deficiência.
O texto publicado é diferente da minuta divulgada anteriormente, que regulamentaria o teletrabalho para todos os servidores públicos estaduais, com medidas diferenciadas para quem é responsável por deficientes.
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