O vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) saiu em defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e da decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Valter Albano, que acata um recurso do gestor que pede a revisão do parecer negativo da Corte referentes aos balancetes municipais de 2022. Essa é a terceira vez que o emedebista solicita uma nova vistoria no parecer.
Na ocasião, o vereador ainda destacou que dívidas da Prefeitura não dão aval para a reprovação dos balancetes.
“Nós temos que aclarar essa prestação de contas, se realmente teve falha, onde foi. Até porque, essa Casa em nenhum momento discutiu as demonstrações contábeis presentes nas contas e sim o parecer do Tribunal de Contas. Essa Casa tem que discutir as demonstrações, o balancete, o balanço, isso sim. Agora, me diz qual vereador que sabe apontar onde que está esse contábil? Nenhum. Cabe ao Tribunal de Contas realmente rever, dentro das ponderações da Prefeitura. [...] Então, essa é uma discussão técnica. Dívida não é motivo para a reprovação de contas e nunca foi”, disparou à imprensa na manhã desta quinta-feira (9).
Segundo Renivaldo, apesar do ideal ser que não houvesse déficit financeiro, isso não acontece ‘em nenhum lugar no mundo, e nem no Brasil’.
“Em 2015 o percentual de endividamento da Prefeitura de Cuiabá foi maior do que o que está sendo apontado nas contas de 2022. Dívida não é motivo para a reprovação das contas, por isso a necessidade de um parecer detalhado, que com certeza será feito, se existe falhas, que elas sejam apontadas. Falhas, falta de aplicação, pedaladas fiscais, um monte de coisa, existe uma série de situações. Dívida não é motivo de reprovação de contas, jamais”, reiterou.
Câmara suspende julgamento
Diante do novo recurso ingressado por Emanuel, a tramitação do processo no Legislativo Cuiabano ficará suspensa até o que o julgamento das contas seja oficialmente finalizado no Tribunal de Contas.
Diante disso, para que não haja qualquer tipo de nulidade na Câmara, a Comissão decidiu por bem suspender o julgamento até que o TCE decida o recurso.