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Notícias / Política

22/06/2022 às 17:55

Definição do TSE permite que Mendes tenha múltiplos candidatos ao Senado no palanque

No entanto, decisão limita forma como isso pode acontecer e poderá barrar que os postulantes ao cargo de senador façam alianças paralelas

Jardel P. Arruda

Definição do TSE permite que Mendes tenha múltiplos candidatos ao Senado no palanque

Foto: Jardel P. Arruda/Leiagora

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que partidos coligados para candidatura ao governo do Estado podem lançar candidaturas independentes ao Senado significa que o governador Mauro Mendes (União), em uma eventual candidatura à reeleição, pode compor simultaneamente com Neri Geller (PP), Wellington Fagundes (PL), Natasha Slhessarenko (PSB) e Otaviano Pivetta (Republicanos), todos virtuais pré-candidatos ao Senado.

Contudo, para isso ser possível, esses candidatos ao Senado precisam atender a um critério: candidaturas de senatória chapa pura. Entende-se por chapa pura na candidatura ao Senado uma na qual o candidato terá os suplentes do mesmo partido que o seu.

Nesse caso, seria impossível reeditar uma chapa como a do senador pré-candidato à reeleição Wellington Fagundes, que atualmente tem Jorge Yanai, do PMB, como 1ª suplente, e Manoel Motta, do PC do B, como 2º suplente, por exemplo.

Especialistas

O advogado especialista em direito eleitoral Lenine Póvoas explica que a essência da decisão que o TSE tomou na noite de terça-feira (21) é manter o entendimento já existente de não permitir a existência de coligação diferente para governo e Senado, mas com a possibilidade de lançar candidaturas individuais.

“Ou a coligação é mantida para todos os fins (Governo e Senado, com um candidatura uma só) ou se dissolve e permite candidaturas individuais (Governo juntos e Senado individual), mas é vedado mais de um arco de aliança”, explica Lenine.

Esse também é o entendimento do também advogado especialista em direito eleitoral, Rodrigo Cyrineu. “Ou é um candidato ao Senado de toda a coligação, ou os partidos coligam só para Governo e lançam candidatos ao Senado em chapa pura”, pontuou.

O X da questão

O problema da decisão do TSE reside na necessidade de chapa pura para senatória. Nesse caso, Neri Geller, por exemplo, não poderia escolher seus suplentes no MDB ou PSD, bem como Wellington Fagundes não poderia ter suplentes do União Brasil ou Republicanos (os dois exemplos são meramente ilustrativos).

Sem essa possibilidade de indicar suplentes de outras siglas, as alianças políticas em torno das candidaturas ficam engessadas. Além disso, o candidato de chapa pura também conta apenas com o tempo de rádio e TV e acesso ao fundo eleitoral do próprio partido, enquanto um candidato coligado poderá somar tempo de propaganda eleitoral de todos os aliados, bem como ter acesso a recurso para campanha eleitoral de várias siglas.
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1 comentário

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  • Analista Jurídico 23/06/2022 às 00:00

    Única matéria local com a explicação correta sobre a definição

 
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