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Notícias / Política

28/09/2022 às 12:15

CCJR recomenda que presidência abra prazo de 2 dias para Paccola antes de votar cassação

A recomendação foi aprovada pelos membros do grupo na manhã desta quarta-feira (28) em reunião extraordinária

Alline Marques

CCJR recomenda que presidência abra prazo de 2 dias para Paccola antes de votar cassação

Foto: Câmara de Cuiabá

A sessão extraordinária marcada para a tarde desta quarta-feira (28) para votar a cassação do vereador tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos) pode não ocorrer.

Isso, porque a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Cuiabá recomendou que a Mesa Diretora notifique o parlamentar sobre a conclusão do processo disciplinar e conceda dois dias para que ele formule defesa oral.

A recomendação foi aprovada pelos membros do grupo na manhã desta quarta-feira (28) em reunião extraordinária. Apenas o vereador Lilo Pinheiro (PDT) não se estava presente.

O presidente da Comissão e relator do processo, vereador Chico 2000, frisa que o relatório e o projeto de resolução produzido pela Comissão de Ética estão dentro dos conformes, mas acredita ser necessário abrir esse prazo a Paccola, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório.

O seu voto foi acompanhado pelo vereador Marcrean Santos (PP), que é membro da CCJR. “Recomenda-se à Mesa Diretora, que antes da realização da sessão de julgamento, notifique oficialmente o acusado das conclusões da Comissão de Ética, bem como informe aos demais vereadores sobre a publicização do processo no portal da Câmara, para que após decorrido de dois dias, marque o julgamento”, pontuou Chico.

Por meio da assessoria, a Mesa Diretora informou que vai se inteirar sobre as recomendações feitas pela CCJR, para então tomar a decisão de manter ou não a sessão extraordinária marcada para as 14 horas de hoje (28).

A Comissão de Ética concluiu os trabalhos do processo disciplinar e propôs um projeto de resolução que pede a cassação de Paccola por quebra de decoro parlamentar.

Paccola é acusado de homicio qualificado pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, de 41 anos, em 1º de julho deste ano.
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