O Pleno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, nesta quinta-feira (20), as propostas de emenda constitucional 5 e 6 de 2022, as quais afetam diretamente a estrutura do Tribunal de Contas. As duas PECs agora serão promulgadas pelas própria ALMT.
A primeira PEC estipula a redução de 4 para 3 o número de procuradores de Contas que formam o Ministério Público de Contas (MPC). Com isso, diminuem os responsáveis pela parte técnica das funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado de Mato Grosso.
A PEC 5 também acaba com a vedação da recondução do procurador-geral de Contas, o qual lidera o MPC e é escolhido pelo presidente do Tribunal de Contas. Dessa forma, o chefe do TCE pode reconduzir, enquanto quiser, um procurador-geral de acordo com os próprios interesses.
Já a segunda PEC aumenta de 65 para 70 anos a idade na qual um conselheiro de Contas pode ser nomeador para o cargo. Com isso, um conselheiro poderá se aposentar com até 75 anos de idade, já que para ter direito as vantagens do cargo é preciso ter exercido efetivamente por mais de cinco anos