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27/10/2022 às 08:55

Gestantes, lactantes e adotantes terão condições especiais de trabalho no MPMT

Ato Administrativo nº 1.149/2022 dispõe sobre o assunto

Leiagora

Gestantes, lactantes e adotantes terão condições especiais de trabalho no MPMT

Foto: Divulgação

No Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), gestantes, lactantes, mães e pais adotantes poderão ser contemplados com condições especiais de trabalho. Nessa quarta-feira (26), durante evento comemorativo ao “Dia do Servidor e da Servidora Pública”, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentou o Ato Administrativo nº 1.149/2022, que dispõe sobre o assunto.

Conforme a regulamentação, a condição especial de trabalho poderá ser requerida nas modalidades de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de feitos distribuídos e encaminhados ou apoio à unidade ministerial de lotação.

Poderão ser contemplados com as condições especiais de trabalho, gestantes, lactantes até os 24 meses de idade do lactente; mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença adoção; e pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou da licença adoção.

O Ato Administrativo estabelece que para concessão do benefício, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade de compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos e filhas ou dependentes. Acesse aqui o Ato Administrativo 1.149/2022.

Pessoas com deficiência

O Ato Administrativo nº 1.058/2021, que dispõe sobre condições especiais de trabalho no âmbito do MPMT às pessoas com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições, foi alterado. Os parágrafos 1º e 2ª passaram a definir a abrangência dos termos pessoa com deficiência e doença grave.

 
Assessoria MPMT
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