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Notícias / Judiciário

07/11/2022 às 16:17

Juiz indefere pedido de Paccola para retornar à Câmara

A decisão é em caráter de liminar, porém, um dos pontos descartado pelo magistrado foi da decadência de prazo, já que levaram-se 57 dias entre a notificação e a deliberação da maioria

Alline Marques e Kamila Arruda

Juiz indefere pedido de Paccola para retornar à Câmara

Foto: TJMT

O pedido de liminar apresentado pelo ex-vereador Marco Paccola (Republicanos), cassado por matar o agende penitenciário Alexandre Miyagawa com três tiros nas costas, foi negado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. O magistrado ainda deu 10 dias para manifestação da Procuradoria.

De acordo com Miraglia, não há qualquer ilegalidade no processo administrativo da parte da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá. O juiz ressalta ainda que não "há que se falar em decadência, visto que entre a notificação e a deliberação por maioria absoluta do plenário ocorreu em 57 (cinquenta e sete) dias". 

Paccola ingressou com a ação contra o presidente da Câmara, Juca do Guaraná, e contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), alegando que o regulamento para cassação  não havia sido cumprido. Dentre as alegações do ex-vereador estava a
 inobservância de quórum da maioria absoluta, violação do devido processo legal e incompetência da Câmara Municipal para deliberar sobre a ocorrência de ato indecoroso. 

No entanto, em todas o juiz pontuou que o Legislativo cuiabano teria cumprido com as normas do regimento interno, sem que houvesse qualquer prejudicado o ex-parlamentar, que também teria o direito de recorrer junto à Comissão de Constituição e Justiça, mas não o fez, indo direto à justiça. 
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