De acordo com a decisão do desembargador Orlando Perri, os cointerventores deverão apresentar reputação ilibada e conhecimento técnico para justificar as nomeações.“Fica o interventor autorizado a nomear cointerventores com capacidade técnica e reputação ilibada, visando a plena consecução do objetivo desta intervenção”, consta te trecho da decisão.
Após a apresentação do plano de intervenção, Hugo Felipe também precisará apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas no âmbito da saúde municipal de Cuiabá.
“Não se pode aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”, afirmou Perri, na decisão.
O desembargador explica que analisou o pedido mesmo no período de recesso forense “em razão da relevância e urgência da demanda em questão, haja vista a degradante e calamitosa realidade experimentada pela saúde pública municipal”.
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