O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins, suspendeu em caráter liminar o pregão eletrônico 63/2022, no valor de R$ 33,4 milhões, para compra de radares e lombadas eletrônicas.
A decisão, proferida na sexta-feira (27), atende pedido impetrado em Ação Civil Pública de autoria do advogado Rafael Costa. O magistrado entende que uma das empresas que compõem o consórcio vencedor da licitação não poderia participar do certame por ser alvo de outra ação judicial por fraude.
O consórcio que havia vencido a licitação é composto pelas Data Traffic S/A, sediada em Aparecida de Goiânia (GO), e pelas empresas Shempo Indústria e Comércio LTDA e Innovation Tecnologia e Solução LTDA – ME.
A empresa Data Traffic foi declarada inidônea pelo Estado de Goiás por conta de uma fraude de R$ 20 milhões naquele Estado, em 2020. Por isso, está impossibilitada de firmar contratos com as administrações públicas de municípios, Estados e União pelo período de três anos.