O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 30 dias para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa prestem informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei 10.939/2019, que concede o porte de armas a Agente de Segurança Socioeducativo. A decisão foi proferida na sexta-feira (17) e publicada no Diário Eletrônico desta quinta (23), data em que o prazo começa a contar.
Na ação, proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ele alega que a legislação estadual violou a Constituição da República, usurpando a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, e legislar sobre direito penal e uso de material bélico.
Aras argumenta também que a autorização de porte de armas de fogo por agente socioeducativo viola o rol taxativo previsto na legislação federal e desrespeita decisões do STF sobre a temática. “Fora do rol taxativo previsto na legislação federal de regência, porte de arma de fogo é ilegal e configura ilícito tipificado nos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento”, diz o Procurador-Geral em trecho da ação.
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Com base nisso, pede que seja colhida a manifestação do governador e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e da Advocacia-Geral da União. E, após isso, que a Lei 10.939/2019 seja declarada inconstitucional.
O pedido para ouvir as partes foi acolhido pelo ministro.
A ADI foi protocolada em novembro de 2022 e desde então esta é a primeira decisão proferida por Fachin.