A lei estadual 10.939/19, que prevê o porte de arma de fogo para agente de segurança socioeducativo, é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que será o relator. A ADI 7.269 foi ajuizada no dia 14 deste mês.
Na petição inicial, Aras argumenta que o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, estabelece os agentes públicos e privados como detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos.
O procurador argumenta que a lei estadual viola o Estatuto, já que os agentes socioeducativos estão fora da lista. Portanto, a concessão do porte é ilegal. “Compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico”, diz trecho da inicial.
Em março de 2019, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que o porte de armas de fogo para agentes socioeducativos no estado de Santa Catarina é inconstitucional, ao julgar a Arguição Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5359.
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