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29/03/2023 às 17:39

Realização do DIU pela enfermagem é direito da mulher, defende Coren-MT

O posicionamento está relacionado ao fato de a justiça ter proibido os enfermeiros de realizarem procedimentos de inserção ou retirada do DIU, mas a liminar foi derrubada esta semana

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Realização do DIU pela enfermagem é direito da mulher, defende Coren-MT

Foto: Imagem ilustrativa

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) emitiu nesta quarta-feira (29) uma nota de apoio aos enfermeiros de todo o país para a colocação de Dispositivos Intrauterinos (DIU). No Distrito Federal esse procedimento chegou a ser proibido para a enfermagem, mas a liminar foi derrubada e a prerrogativa restabelecida. "Realização do DIU pela enfermagem é um direito da mulher", diz o documento.

Na última semana uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal proibiu que enfermeiros realizem procedimentos de inserção ou retirada do DIU. Nesta quarta-feira a liminar foi derrubada e o direito profissional dos enfermeiros obstetras foi retomado.

"O Coren-MT decidiu se posicionar porque essa não é a primeira tentativa no país de retirar o direito dos enfermeiros de atuar na obstetrícia. É um direito da mulher ter o acesso ao DIU facilitado e isso inclui o trabalho de milhares de enfermeiros que estão aptos para realizar este procedimento", defende a presidente do Coren-MT, Ligia Arfeli.

Confira a nota completa

“Vivemos em um país em que mais da metade das gestações não são planejadas e que dispositivos de prevenção à gravidez ainda são inacessíveis à maioria das mulheres. Nesse cenário, os enfermeiros obstétricos são fundamentais para aumentar o acesso das pacientes ao DIU, dispositivo que tem taxa de insucesso de menos de 1% e tem eficácia muito superior a outros métodos contraceptivos como a pílula e a camisinha.

Foi com surpresa que recebemos a decisão da Justiça do Distrito Federal que impediu uma categoria inteira de prestar um serviço de atendimento extremamente necessário para as mulheres brasileiras. Porque esse procedimento não diz respeito apenas à enfermagem, pois a realização do DIU é um direito da mulher, que não pode ser alvo de disputas e brigas por território.

Mesmo que a decisão esteja restrita ao Distrito Federal, essa não é a primeira vez que a nossa prerrogativa profissional é atacada. Por isso, essa liminar ofende não só os profissionais daquela regional, mas os enfermeiros de todo o país, que mais uma vez foram atacados por realizar procedimentos para os quais são habilitados e possuem formação para fazer.

A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade em países desenvolvidos como o Reino Unido e a França. Para se ter uma ideia, em 2022 enfermeiros realizar a inserção de DIU em mais de 15 mil mulheres e não houve nenhum processo administrativo ou ético, ou seja, além de estarmos autorizados pelo Conselho nacional de Saúde e sermos apoiados pelo Fundo de Populações das Nações Unidas, a prática mostrou a segurança nesses procedimentos realizados pela enfermagem.

Não iremos nos calar. Inserção do DIU é direito da enfermagem, é direito das mulheres, especialmente das mais vulneráveis, e não pode ser barrado sem comprovação científica. 
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