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Notícias / Judiciário

04/04/2023 às 09:45

STF declara inconstitucional lei de MT que regula cobertura de planos de saúde para pessoas com deficiência

A decisão atende a uma ADI proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)

Eduarda Fernandes

STF declara inconstitucional lei de MT que regula cobertura de planos de saúde para pessoas com deficiência

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 11.816/2022, de Mato Grosso, que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

O resultado do julgamento foi publicado nessa terça-feira (4). “O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.816/2022, do Estado do Mato Grosso, e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É inconstitucional, por violação à competência da União para legislar sobre direito civil e seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que estabelece obrigações contratuais para operadoras de planos de saúde’, nos termos do voto do Relator”, diz o dispositivo da decisão.

Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. Além disso, argumenta que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para a entidade, a lei estadual, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato em Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.

Por fim, sustenta que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.
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