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Notícias / Política

28/04/2023 às 09:15

Sancionada lei que acrescenta policial penal e agente socioeducativo ao Gaeco

Norma contempla anseio do chefe do MP, que defende maior interação com o governo do Estado no combate ao crime organizado

Eduarda Fernandes

Sancionada lei que acrescenta policial penal e agente socioeducativo ao Gaeco

Foto: Reprodução

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Complementar Nº 760/2023, que acrescenta representantes da Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). 

A norma, publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (28), coaduna com o anseio do novo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, que já na posse, em fevereiro deste ano, defendeu maior interação entre o Ministério Público Estadual e o governo do Estado no combate ao crime organizado.

Deosdete havia, inclusive, enviado uma solicitação ao secretário de Estado de Segurança Pública, Coronel César Augusto de Camargo Roveri, para que inserisse o sistema prisional na estrutura organizacional do órgão ligado ao Ministério Público. “Eu encaminhei uma sugestão de minuta ao governo do estado, ao secretário de Segurança, para incluirmos na estrutura organizacional do Gaeco o sistema prisional”, disse na ocasião.

A LC Nº 760/2023 acrescentou os incisos IV e V ao caput, e os §§ 5º e 6º, ao art. 2º da Lei Complementar nº 119, de 20 de dezembro de 2002, sendo esta a que criou o Gaeco 21 anos atrás. 

Antes da alteração, a LC Nº 119/2002 previa apenas representantes do MP, Polícia Civil e Polícia Militar na composição do Gaeco.

Conforme a nova norma, a Polícia Penal será representada por policiais penais solicitados nominalmente pelo Procurador-Geral de Justiça e designados pelo governador, ouvido o Secretário de Estado de Segurança Pública. Já o Sistema Socioeducativo será representado por Agentes de Segurança Socioeducativo, seguindo o mesmo rito.
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