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Notícias / Judiciário

19/05/2023 às 11:37

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou caminhoneiro a facadas na Serra de São Vicente

A magistrada entendeu que há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime

Eloany Nascimento

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou caminhoneiro a facadas na Serra de São Vicente

Foto: reprodução

A Justiça decretou a prisão preventiva de Reginaldo Ribeiro da Silva Mendes, 44 anos, acusado de matar a facadas o caminhoneiro Edivaldo Francisco Junior, 38 anos, após um acidente de trânsito na BR-364, na Serra de São Vicente. A decisão foi proferida pela juíza de direito Renata do Carmo Evaristo Parreira, nessa quinta-feira (18). 

O acusado foi preso em flagrante na noite de quarta (17), algumas horas depois que ele matou a vítima após ela ter colidido com o seu caminhão e ocasionado um acidente envolvendo quatro veículos.

De acordo com a decisão, a magistrada entendeu que há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime, pois conforme o boletim de ocorrência, as roupas que Reginaldo estava usando continham sangue, há vídeos e imagens do local em que ocorreu o acidente, e depoimentos dos policiais civis.
 
A juíza compreendeu que diante da situação a autorização da decretação da prisão preventiva é a garantia da ordem pública. “Isto porque, conforme se ressai dos autos, embora a vítima tenha supostamente ocasionado o acidente na Serra de São Vicente envolvendo 04 veículos, nota-se que o flagrado ficou “indignado” com a situação, sob o argumento de que “veio a atingir a gabine do caminhão que conduzia onde quase veio a atingir sua esposa e também quase foi jogado ribanceira abaixo”, argumentou. 

No documento também foi evidenciado que o acusado de homicídio teria cometido o crime por conta do prejuízo material que sofreu em decorrência do abalroamento, já que ele e nem a esposa sofreram qualquer lesão corporal. Bem como teria se esquivado da responsabilidade criminal trocando a roupa que usava, pois estava com manchas de sangue da vítima.

“Considerando o modo como o crime ocorreu, não se pode negar a gravidade da conduta do autuado, razão pelo qual deve sua prisão em flagrante ser convertida em preventiva”, finalizou a magistrada.
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