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29/05/2023 às 12:25

Vídeo | Motorista que matou motoboy está com CNH suspensa e é reincidente no crime de homicídio de trânsito

No momento em que o motorista foi ouvido e liberado na Central de Flagrantes, Kelvin ainda não havia falecido, o que fez com que o delegado de plantão entendesse pela liberação do suspeito

Paulo Henrique Fanaia

<Font color=Orange>Vídeo</font color> | Motorista que matou motoboy está com CNH suspensa e é reincidente no crime de homicídio de trânsito

Foto: Reprodução

O motorista de 28 anos que atropelou e matou o motoboy Kelvin Tavares da Cruz na noite desse domingo (28), no bairro Tijucal, em Cuiabá, é reincidente no crime de homicídio na condução de veículo sob efeito de álcool e está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Ele estava embriagado no momento do acidente e se recusou a fazer o teste do bafômetro, e foi liberado pela Central de Flagrantes na mesma noite.
 
De acordo com o delegado responsável pelo inquérito, Claudemir Ribeiro, foi o motorista do Golf que atropelou Kelvin que ligou pedindo ajuda do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No momento em que o motorista foi ouvido e liberado na Central de Flagrantes, Kelvin ainda não havia falecido, o que fez com que o delegado de plantão entendesse pela liberação do suspeito.
 
“Ali na Central de Flagrantes, a autoridade policial entendeu não ser o fato de enquadrar o motorista em flagrante delito porque naquele momento a vítima ainda estava hospitalizada com lesão corporal e a embriaguez, conforme foi constatado pela equipe da polícia, serviria como qualificadora na lesão corporal culposa de veículo automotor. Assim que o motorista foi liberado, após ser ouvido, a vítima morreu e nossa equipe foi até o local fazer a liberação do corpo e tomar as primeiras providências”, disse o delegado Claudemir em entrevista ao Leiagora.
 
Consta no boletim de ocorrência que além do motorista, no carro havia uma passageira. A mulher contou aos policiais que ela e o suspeito haviam ingerido cerveja antes do acidente. O delegado ainda confirmou que em 2015 o motorista respondeu por um crime de homicídio de trânsito ocorrido na cidade de Várzea Grande.
 
Segundo o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, “ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”.

Já quanto o fato de o motorista ser reincidente no crime de homicídio, o delegado afirma que isto será levado em consideração no momento da dosimetria da pena em juízo, que é quando o julgador do processo decide quanto de pena a pessoa receberá.

 
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