O presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá, vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), sinaliza que a vereadora Edna Sampaio (PT) deverá ser punida pela prática de “rachadinha”. Segundo ele, a colega de Parlamento não conseguiu comprovar a legalidade do modus operandi adotado pelo gabinete dela na administração das verbas indenizatórias da parlamentar e da chefe de gabinete.
Em seu entendimento, a situação de Edna é complicada, uma vez que está expresso na lei que a verba destinada à chefe de gabinete deve ser operacionalizada por ela, e não pela vereadora.
“É de sã consciência de todos os vereadores e todos os servidores dessa Casa que a conta é do chefe de gabinete, que a verba indenizatória é do chefe de gabinete. Está escrito isso na lei. Todo mundo entende também, através de uma orientação do Tribunal de Contas, que a operacionalização tem que ser feita pelo chefe de gabinete, porque é ele que presta conta da verba”, colocou.
Para Rodrigo, “isso está bem claro, até para inglês ver”. Tanto é que lembra que todos as testemunhas ouvidas, inclusive a própria petista, confirmaram a prática exposta na denúncia que culminou na abertura do processo disciplinar.
“A vereadora continua no mesmo modus operandi, realizando transferências para uma conta conjunta, que a gente ainda não sabe se ela é realmente é conjunta ou não. [...] Ela confirmou que o que está na denúncia é o que ela vem praticando até hoje”, enfatizou.
Em depoimento à Comissão de Ética na semana passada, a vereadora voltou a dizer que tanto ela quanto a sua chefe de gabinete transferem os recursos de suas verbas indenizatórias para uma conta conjunta que é administrada pelas duas.
Para Rodrigo, a petista não vai conseguir comprovar que essa prática é legal. “Ela não conseguiu demonstrar e nem vai demonstrar isso. É uma prática equivocada e errada. Se ela tivesse a consciência de que está fazendo errado, talvez seria mais fácil, mas ela continua persistindo no erro”, finalizou.
Edna tem até o próximo dia 18 para apresentar defesa escrita perante à Comissão. Ao findar desse prazo, o relator do processo na Comissão de Ética, vereador Kassio Coelho (Patriota), começa a elaboração do relatório final.
Não há prazo regimental para que o parlamentar finalize o relatório, mas o processo disciplinar deve ser concluído dentro de 90 dias, contados a partir de sua instauração.
Após concluído, o relatório é apresentado e apreciado junto à Comissão. Caso seja aprovado no grupo, será remetido ao crivo do plenário para apreciação dos demais vereadores.