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07/07/2023 às 17:15

Mudança no texto da Reforma Tributária garante Fethab e reduz impacto sobre agronegócio

Junto com seguro-receita, alterações atendem parcialmente pedidos de Mato Grosso e outros estados

Jardel P. Arruda

Mudança no texto da Reforma Tributária garante Fethab e reduz impacto sobre agronegócio

Foto: Canal Rural

Está incluído no novo texto da Reforma Tributária um dispositivo que permite a criação de uma contribuição estadual temporária para substituir o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até 2043. A alteração foi solicitada por Mato Grosso e outros estados com grande produção de commodities para exportação.

Isso, juntamente com a redução dos impostos ligados à produção do agronegócio, bem como um seguro-receita atenderam parcialmente os pedidos feitos pelo governador Mauro Mendes (União) e por isso ele orientou a bancada federal de Mato Grosso a votar favorável ao projeto na Câmara.

“Art. 20. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado”, consta de trecho do texto da Reforma Tributária.

O Fethab em 2022 representou uma arrecadação de mais de R$ 900 milhões e representa uma ferramenta de investimento na logística de Mato Grosso. Para 2023, o recurso terá uma aplicação de mais de R$ 1 bilhão em infraestrutura, em obras de recuperação e pavimentação asfáltica, construção de pontes, habitação e também haverá recursos para agricultura familiar.

Agro e seguro-receita

Outra alteração foi a inclusão do agronegócio no rol de taxação especial, a mesma na qual se encontra os setores da educação, cesta básica e atividades culturais, o qual terá um valor 60% menor em relação ao restante dos produtos.

Além disso, o artigo 129 da reforma traz a criação de um seguro-receita para o caso dos estados e municípios que percam arrecadação entre 2029 e 2033, os cinco anos finais da transição do atual modelo tributário para o novo modelo.
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