O deputado estadual Wilson Santos (PSD) respondeu à declaração irônica feita pelo governador Mauro Mendes (União) a respeito das tentativas do parlamentar de impedir a aplicabilidade da Lei da Pesca. “Na defesa das mais de 10 mil famílias de pescadores artesanais/profissionais de Mato Grosso irei ao presidente Lula, ao Papa - como ele sugeriu, e a quem for necessário para reverter essa injustiça com esse grupo social e secular de trabalhadores do nosso estado”, disse em nota divulgada na tarde desta terça-feira (25).
Acontece que Wilson lidera, desde que o governo enviou o projeto ao Parlamento, uma luta contra a lei que institui o transporte zero de pescado em Mato Grosso. Antes de ser sancionada a lei, o deputado havia recorrido ao ministro da Pesca, André de Paula, por meio do qual tentou articular uma reunião entre pescadores e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. E, nessa segunda-feira, se reuniu com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB).
Ao ser questionado sobre as articulações do deputado, Mauro Mendes respondeu em tom irônico: “Fala para ele recorrer pro Papa também, ao Putin também”.
Na nota enviada à imprensa esta tarde, Wilson declara que não irá responder ao governador “de forma deselegante”. “Mas é preciso deixar claro que estive sim, nesta segunda-feira (24), com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB); com o ministro da Pesca, André de Paula e como vice-ministro da Agricultura e Pecuária, Irajá Lacerda, em busca de apoio político e jurídico para garantir o direito constitucional das mais de 10 mil famílias de pescadores artesanais/profissionais do nosso estado de exercerem ofício laboral que escolheram”, acrescenta.
Wilson insiste que o projeto que deu origem à lei não possuía nenhum estudo técnico que o embasasse, tampouco a aprovação do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca). Além disso, cita que a norma desrespeita a Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) que garante a subsistência e a renda destes profissionais, “além de ferir de morte a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho”.
Lei nº 12.197/2023
A Lei nº 12.197/2023 foi sancionada pelo governador no dia 21 deste mês e proíbe o transporte, comercialização e armazenamento de pescados em todo o estado de Mato Grosso por cinco anos.
Durante três destes cinco anos de vigência, pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor, receberão auxílio de um salário mínimo por mês.
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