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Notícias / Judiciário

27/07/2023 às 16:00

CRIME AMBIENTAL

Após descumprir medidas cautelares, fazendeiro é preso por insistir em desmatar área protegida

O pedido pela prisão foi feito pelo MPE que apontou que o produtor não suspendeu as atividades de natureza econômica na área, tendo inclusive gado no local e pastagens bem formadas

Alline Marques

Após descumprir medidas cautelares, fazendeiro é preso por insistir em desmatar área protegida

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Um fazendeiro foi preso na manhã desta quinta-feira (27), em Rondonópolis (a 217 km de Cuiabá), por crimes contra a flora praticados no município de Itiquira. A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou uma reincidência do produtor, que desconsiderou as medidas cautelares impostas com relação à área. 

“Não há qualquer abertura para se questionar o óbvio: houve o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão. E de nada adianta a imposição de determinadas medidas cautelares se a elas não se emprestar força coercitiva”, destacou a magistrada na decisão.

A ação penal foi ajuizada pela prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes) na Fazenda Queda D’Água; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, consistente no descumprimento de embargos. 

Inicialmente, o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga requereu “a aplicação de medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício de quaisquer atividades de natureza econômica (inclusive mediante interposta pessoa) na área de crime ambiental (polígonos de desmatamento indicados pelo órgão ambiental)". O pedido foi deferido pela Justiça e o réu, intimado das medidas.

Contudo, diante do descumprimento da medida constatado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso requereu a decretação da prisão preventiva. Conforme atestado em diligência pela Polícia Ambiental, foi encontrado no local gado e pastagens bem formadas, algumas recentemente utilizadas.

Em sua fundamentação, o promotor de Justiça argumentou que o respeito aos embargos do órgão ambiental é uma obrigação legal de relevante interesse ambiental, prevista no artigo 51 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), com a finalidade de “impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada”.

 
Com informações da assessoria MP
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