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Notícias / Política

29/04/2024 às 10:43

TAC PRORROGADO

Prefeitura estipula data de pagamento para adicional de insalubridade na Saúde

A celeuma dos pagamentos começou no fim de março, quando em pleno feriado da Semana Santa, os servidores públicos da Saúde da Capital denunciaram que não haviam recebido o adicional

Paulo Henrique Fanaia

Prefeitura estipula data de pagamento para adicional de insalubridade na Saúde

Foto: Prefeitura de Cuiabá

A Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá emitiu uma nota oficial neste domingo informando que o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será realizado todo dia 10 de cada mês. De acordo com a pasta, os pagamentos serão feitos desta forma até o encerramento do processo de regularização.

A celeuma dos pagamentos de insalubridade começou no fim de março, quando em pleno feriado da Semana Santa (28), os servidores públicos da Saúde da Capital denunciaram que não haviam recebido o adicional. Tudo ficou ainda mais difícil, pois a situação aconteceu em uma quinta-feira, quando a prefeitura havia decretado ponto facultativo, o que dificultou a comunicação com os servidores.

À época, a prefeitura alegou que interrompeu o pagamento para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Gabinete de Intervenção Estadual com o Ministério Público do Estado (MPE), que determinou que o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal fizesse uma revisão.

Dias depois, o Tribunal de Justiça homologou um acordo entre a prefeitura, o MPE e o Tribunal de Contas do Estado para prorrogar o TAC, para que em 180 dias concluir a regularização da insalubridade.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Gestão informa:

O pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será realizado no dia 10 de cada mês, até encerrar o processo de regularização. 

O valor será pago conforme solicitação da prefeitura e posterior homologação do Poder Judiciário, que suspendeu o item 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
”.
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