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Notícias / Judiciário

29/07/2023 às 13:21

CUIABÁ X FLAMENGO

Juíza determina que Cuiabá reduza preço dos ingressos e estipula valor máximo de R$ 150 para setores Norte e Sul

A magistrada ainda determinou que a equipe pague R$ 1 mil por cada ingresso vendido em desrespeito à decisão

Alline Marques

Juíza determina que Cuiabá reduza preço dos ingressos e estipula valor máximo de R$ 150 para setores Norte e Sul

Foto: Asscom Dourado

A juíza Patrícia Ceni acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado e determinou que o Cuiabá Esporte Clube reduza o valor dos ingressos para os torcedores, tanto do Dourado, que viram o valor saltar em 400% nessa sexta, e do Flamengo, estipulando o valor máximo de R$ 150. A equipe ainda terá que pagar R$ 1 mil por cada ingresso vendido em desrespeito à decisão. 

A decisão prevê que o time comercialize os ingressos do setor Norte Superior e Inferior, destinados aos torcedores visitantes, nos mesmos valores dos ingressos cobrados inicialmente, para a torcida local. Ou seja: Sul Superior – valor do ingresso: R$ 50,00 inteira e R$ 25,00 meia; Sul Inferior – valor do ingresso: R$ 150,00 inteira e R$75,00 meia.

E o clube deve retornar a comercializar o valor dos ingressos para a torcida Dourada, no Setor Sul, nos mesmos valores praticados anteriormente

O que ocorreu é que a equipe do Dourado foi notificado pelo Procon e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Acatando a decisão do STJD, o time equiparou os preços dos ingressos das duas torcidas, conforme prevê o regimento do Campeonato Brasileiro. Porém, para evitar abaixar o valor para a torcida do Flamengo, o Cuiabá aumentou o valor dos ingressos do torcedor do próprio time.

Porém, a medida adotada pela diretoria contraria a notificação feita pelo Procon-MT, na quarta-feira (27). Em nota, o órgão estadual informou que com o descumprimento da notificação, poderá também haver aplicação de multa e também acionou a Delegacia do Consumidor, chegando então o caso ao Ministério Público. O Procon também havia solicitado a devolução do dinheiro pago pelos torcedores do Flamengo, mas ainda não explicou se o auriverde terá que devolver também o dinheiro dos ingressos comercializados para o Cuiabá, com o novo valor imposto pelo clube. 

Na decisão a magistrada aponta que o Cuiabá vinha comercializando ingressos com valores diversos, tomando por base exclusivamente a torcida de cada time, agindo, portanto, em desacordo com ordenamento jurídico, em especial ao CDC, à Lei Geral do Esporte e ao próprio Regulamento Geral de Competições da CBF. 

“Por sua vez, após decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportivo do Futebol igualou o valor dos ingressos, contudo, aumentando-os de forma desarrazoada, o que acabou por punir a própria torcida do time, o que é desarrazoado. E isso se torna ainda mais evidente quando analisamos o contexto geral: até ontem, o torcedor do time do Cuiabá conseguia comprar ingressos pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais - inteira) e R$ 25,00 (vinte e cinco reais – meia), para o setor Sul. Hoje, sem qualquer mínima justificativa, o mesmo torcedor precisa desembolsar o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais – inteira) e R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais – meia), em um aumento de nada menos de 400% (quatrocentos por cento)”, diz trecho da decisão. 

A magistrada aponta que é livre a iniciativa o livre exercício da atividade econômica, mas deve se compatibilizar com o princípio da defesa do consumidor. Ela destaca que o mercado se autorregula pela lei da oferta e da procura, porém, é vedado fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 

“No caso sub judice, verifica-se que inexiste qualquer motivo que justificasse a oferta de ingressos destinada ao setor dos torcedores do time visitante, com valores superiores aos do time mandante de campo. E o pior: que houvesse o desrespeito aos valores inicialmente praticados com aumento desproporcional, sem qualquer benefício agregado, para torcedores que adquiriram o ingresso antes das reclamações e posteriormente a estas”, pondera a magistrada.
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