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Notícias / Política

18/08/2023 às 08:43

INVESTIGAÇÃO

MP instaura inquérito para apurar dívida de R$ 165 milhões confessada por Emanuel

O órgão afirma que o projeto de lei encaminho pelo prefeito à Câmara Municipal dão indícios de que houve atos de improbidade administrativa

Paulo Henrique Fanaia

MP instaura inquérito para apurar dívida de R$ 165 milhões confessada por Emanuel

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) pelo não repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados de salários dos servidores municipais. Na semana passada o prefeito pediu um parcelamento de uma dívida de R$ 165 milhões.
 
De acordo com o MP, o Projeto de Lei nº 31.564/2023 de autoria do Executivo Municipal em que o prefeito pede permissão à Câmara para parcelar a dívida é oriunda de valores efetivamente retidos pela Administração Municipal e não repassada aos cofres federais, o que pode indicar que houve atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito.
 
Outro ponto ressaltado pelo MP é a de que o projeto de lei do Executivo não descreve de maneira pormenorizada o montante milionário e que a mensagem não especifica os encargos decorrentes do não pagamento como juros, multas e correção monetária, bem como, não define a origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado os repasses à União.
 
“Considerando que o art. 1º do projeto consubstancia comando absolutamente genérico, sem indicação do instrumento de constituição do(s) tributo(s), menção à(s) certidão(ões) de dívida ativa ou sequer descrição dos valores; Considerando que a autorização genérica postulada pelo Chefe do Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode dar causa a prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos; Considerando que os valores indicados na mensagem não correspondem aqueles registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, diz trecho da peça.
 
O MP destacou que a lei proposta por Emanuel Pinheiro não possui informações sobre o i impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois anos subsequentes, nem ao menos possui declaração do ordenador de despesas dizendo que o aumento do impacto tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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