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Notícias / Entrevista da Semana

27/08/2023 às 08:01

ENTREVISTA DA SEMANA

Especialista comenta sobre violência patrimonial após repercussão do caso Larissa Manoela

Em entrevista ao Leiagora, a presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB explica explica como identificar a violência patrimonial, e ainda ressaltou medidas que possam garantir o direito das vítimas

Eloany Nascimento

Nas últimas duas semanas o caso da atriz Larissa Manoela com relação aos pais ganhou repercussão nas redes sociais e programas de televisão. A jovem decidiu abrir mão do seu patrimônio, no valor estimado em R$ 18 milhões, e deixar para seus genitores. 

Com a notoriedade do caso da artista, foram discutidos alguns projetos na câmara dos deputados com o intuito de legislar acerca da proteção do patrimônio de artistas mirins, bem como existem leis que amparam e garante o direito da criança e do adolescente. 

Pensando em discutir temas acerca do debate em relação violência patrimonial, o Leiagora entrevistou a presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Ordem de Advogados do Brasil- MT, Ellen Almeida Freitas de Morais.

A especialista explicou a definição, como identificar a violência patrimonial, e ainda destacou medidas que podem garantir o direito das vítimas. 

Confira a íntegra da
entrevista abaixo:​

Leiagora - O que é violência patrimonial ? Como identificar?

Ellen Farias -  A violência caracteriza especialmente no ambiente familiar pessoas de confiança que fazem uso dos seus bens, das suas finanças, dos seus ganhos financeiros sem autorização. Como exemplo o caso da Larissa Manoela, ela trabalhava, mas quem administrava eram os pais, em que eles desviavam valores e até mesmo patrimônios para uso próprio, mas não para o benefício de quem ganhou, e isso é uma forma de configuração de violência patrimonial.

Como você vai tomar conhecimento e verificar que isso está acontecendo? A partir do momento que você vê que a pessoa não te deixa ter acesso às suas contas bancárias, quando verificar que teve alguns desvios, seja de pequena monta, ou de alto valor que você não autorizou, e alguns caso a transferência de bens, que já é um pouco mais delicadas, porque depende de documentação.

Existe em nosso país um ato muito comum, de filhos usar os o valores da aposentadoria dos genitores, ou até mesmo pais que pegam pensão dos filhos, porque  recebem os valores em conta bancária, na qual faz login pelo aplicativo e aí facilita o desvio de quantia sem informar os verdadeiros beneficiários.

Leiagora - Como é garantido o direito patrimonial? Ele é para todos?

Ellen Farias - O patrimônio engloba tudo o que eu constituo de bem em vida. Isso é um patrimônio. Eu posso ser herdeira, receber os bens de alguém que faleceu. Então a partir do momento que transferir para o meu nome, independente de credo, raça, cor ou orientação sexual você tem direito de receber aquilo que foi destinado a você.

Leiagora - Trazendo para realidade de muitas famílias do Brasil. A violência patrimonial também pode acontecer em casos que pais e tutores usufruem do dinheiro de benefícios como bolsa família, pensão, ou salário de criança e adolescentes ?

Ellen Farias - Trazendo para nossa realidade agora, uma mãe ou um pai que recebe uma pensão de um salário mínimo, ou tem o bolsa família tem que mostrar a destinação desse valor para a criança, como alimentação, uniforme escolar, plano de saúde e caso tenha sido usado para benefício próprio no caso de pensão alimentícia. 

Em casos de pais que não destinam o valores para os filhos, a vítima ou um dos tutores podem acionar pelo Tribunal de Justiça e até mesmo o Ministério Público para a prestação de contas.

Outro exemplo, é a criança que recebeu herança e mora com os pais ou com tutores guardiões que sobreviveram, eles podem alugar o imóvel e reverter ou em prol da criança, ou vender e fazer o depósito daquele valor. Se isso não for feito, e a vítima tomar ciência disso, cabe fazer um pedido de prestação de contas. E os usufruidores terão que trazer recibos para que a juíza ou MP avalie e se não for comprovado pode caber um processo criminal.

Leiagora - Quais medidas as vítimas podem tomar quando identificar que estão sofrendo violência patrimonial? 

Ellen Farias - As medidas têm que ser tomadas a partir do momento que é identificado a má-fé de terceiros, seja de relacionamentos afetivos com namorados (a), maridos, esposas, filhos, pais, etc. Então assim que identifica, é importante registrar um boletim de ocorrências.

Leiagora - A legislação brasileira possui meios de se reivindicar à prestação de contas e até mesmo de punir civil ou criminalmente, caso que comprove o desvio ou uma má gestão do patrimônio adquirido? 

Ellen Farias - O tutor, o guardião, a partir de quando ele recebe o valor de terceiros, no caso da criança e do adolescente, e do idoso vislumbrar prejuízo na administração tem que procurar um advogado (a), a Defensoria Pública ou até mesmo o Ministério Público para requerer uma ação de prestação de contas e a eles terão que mostrar para o magistrado, os recibos e demonstrar os destinos do patrimônio. 

Caso seja comprovado o desvio, a pessoa vai responder criminalmente por apropriação indébita ou até por crimes mais graves a depender da quantia e, possivelmente, há uma possibilidade de pedir indenização por danos morais e até mesmo materiais, o ressarcimento do que foi gasto sem o devido destino.

Leiagora - Há uma ausência de legislação que ampara as crianças e adolescentes?

Ellen Farias - Legislação específica talvez, mas como no direito tudo depende, tem como encaixar. Por exemplo, houve uma discussão que não há mais essa ação de prestação de contas, mas, havendo necessidade, pode requisitar, em casos de ser um pai e uma mãe que gasta o dinheiro da filha ou do filho por ter um vínculo de confiança. E vai  ocorrer um agravante no fim processo para ele responder. Então, nós temos jurisprudência sempre no princípio da criança e adolescente.

Leiagora - Em casos de condenação, podem ocorrer quais agravantes?

Ellen Farias - Um agravante penal. Por exemplo, o pai e a mãe teriam aí um decreto de prisão de um ano, o agravante aumentaria até metade da pena em razão de ter se aproveitado da confiança, aí depende do cálculo da pena. Na questão do dano físico, ou moral, o juiz vai acrescentar que aproveitou do caso de confiança e deturpou de quem confiava por benefício prova.  

Leiagora - Teria mais alguma observação relevante ao tema para abordar?

Ellen Farias -  Bom, a gente volta mais uma vez na questão da Larissa Manoela, que a sociedade tem que separar, porque ali eles criaram sociedades empresárias. Por isso que houve essa administração e esse aproveitamento dos bens da Larissa para benefício próprio e ela, aos 22 anos de idade, reconhecendo a má-fé, buscou um advogado para que pudesse assistencia-la.

Então, todas as vezes que uma criança, um adolescente ou até mesmo um terceiro, o tio ou tia, que vislumbrar esse aproveitamento do genitor ou do guardião em relação ao patrimônio da criança e do adolescente, precisa denunciar para o Conselho Tutelar, para o Ministério Público.

O Ministério Público tem obrigação por lei de dar assistência aos adolescentes, assim como o Conselho Tutelar. O Ministério Público vai comunicar a delegacia da infância, o Ministério Público vai intimar essa pessoa que aproveita do patrimônio para prestar conta, para que o Poder Judiciário decida a vida patrimonial daquela criança, e do adolescente. 

Em casos de vítimas que atingiram a maioridade e se identificaram depois, elas têm cinco anos para buscar a parte retroativa do que foi gasto, porque há uma grande possibilidade, que aos três anos tenha recebido uma herança e aos 18 anos já acabou porque quem administrava usou para benefício próprio. Então a partir dos 18 anos tem essa possibilidade de buscar auxílio em juízo para ser ressarcido por danos morais, materiais e até mesmo a questão criminal.
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