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Notícias / Política

11/09/2023 às 17:21

REFLEXO DA SECA

Prefeitura proíbe munícipes de encher piscinas e lavar calçadas e veículos

Durante o período de vigência do decreto, o poder público deverá realizar todas as ações necessárias, incluindo medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta “anomalia"

Kamila Arruda

Prefeitura proíbe munícipes de encher piscinas e lavar calçadas e veículos

Foto: Prefeitura de Cáceres

Diante do período de seca, a Prefeitura de Cáceres decretou situação de emergência e determinou a proibição da utilização de água fornecida pelo município para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras e/ou utilização de lava jatos de uso doméstico.

A medida foi oficializada nesta segunda-feira (11) por meio de um decreto assinado pela prefeita Antônia Eliene Liberato. Na publicação, a gestora leva em consideração que "o término do período chuvoso no ano de 2023, bem como a abrupta diminuição do nível do Rio Paraguai, por consequência o exaurimento hídrico, o nível da bacia hidrográfica do Rio Paraguai, bem como suas adjacências encontram-se severamente baixos".

Além disso, alerta para a iminência de várias famílias serem diretamente afetadas pelo exaurimento hídrico, podendo obrigar o poder público municipal a contrair despesas extraordinárias e não suportadas até o fim do período de estiagem. Neste contexto, o decreto ressalta que "eventual irregularidade na distribuição das chuvas causará insuficiência na recarga dos mananciais, comprometendo o abastecimento de água, principalmente nos bairros Nova era, Jardim' Padre Paulo, Residencial Aeroporto, Vitória Régia, Jardim das Oliveiras, Cohab Nova e Vila Real entre ouros".


A gestora deixa claro que a proibição será válida até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água na cidade.

“Excetuam-se das restrições contidas deste artigo, as ações promovidas pela Administração Pública Municipal, na manutenção das vias, praças e logradouros, bem como na irrigação de plantas e vias das quais visem a melhoria de condições da qualidade do ar”, pontua o decreto.

Durante o período de vigência do decreto, o poder público deverá realizar todas as ações necessárias, incluindo medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta “anomalia,” pelo período necessário, até a sua normalização.

“A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que a Secretaria de Assistência Social garanta o acesso temporário água tratada e de qualidade a população em situação de vulnerabilidade social, mediante a tramites administrativos internos como demais órgãos da estrutura administrativa do município, pelo período necessário, até a sua normalização”, acrescentou.
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