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Notícias / Política

13/09/2023 às 15:41

EXCEÇÃO

PL que evita destruição de maquinários multados é aprovado na AL

Projeto é para que equipamentos apreendidos em ações de fiscalização sejam destruídos apenas em casos excepcionais

Leiagora

PL que evita destruição de maquinários multados é aprovado na AL

Foto: Assessoria

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (13). A proposta de nº 1244/2023 evita que equipamentos e produtos sejam destruídos.

“Uma prática um tanto quanto exagerada que vem acontecendo no estado de Mato Grosso em fiscalizações ambientais, com a destruição de maquinários, com a destruição inclusive de casas, já no ato fiscalizatório. Não dá para, de maneira desarrazoada, fazer uma autuação, julgar e cumprir uma pena contra a pessoa autuada sem o direito ao contraditório, sem direito à ampla defesa, sem direito ao devido processo legal”, explica o deputado.

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De acordo com o projeto, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.

Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos. “A fim de salvaguardar o direito constitucional à propriedade e garantir aos bens sujeitos à inutilização uma destinação infinitamente mais nobre que a destruição”, diz trecho do projeto de lei.

 
Com informações da assessoria
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