O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão que aplicava uma multa no valor de R$ 20 mil ao delegado Flávio Stringueta em virtude de suposta difamação do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT). A decisão liminar é do ministro Edson Fachin. Leia a decisão aqui.
No entendimento do ministro, houve limitação do direito à liberdade de expressão na decisão judicial que aplicou a penalidade. Por isso, Fachin optou pela suspensão da multa. O ministro entendeu que, mesmo que tenha tido algum carater ofensivo ao órgão, a crítica em texto jornalístico como o artigo é legítima, dentro do direito à liberdade de expressão.
“Em juízo de delibação, entendo que as premissas que fundamentam o ato reclamado não são suficientes a autorizar a vulneração do direito à liberdade de expressão”, diz trecho da decisão.
A decisão foi tomada ainda em 14 de setembro (quinta-feira) e tornou-se pública nesta segunda (18). Ela atende a um recurso interposto pelo delegao a outra decisão, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso , que havia determinado o pagamento de indenização em ação movida pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP).
A ação contra Stringueta ocorre após o delegado ter feito duras críticas e acusações contra a instituição em um artigo entitulado ‘O que importa nessa vida?'.
Ao Leiagora, o policial comemorou a decisão ”Agora, obviamente, a decisão de que temos liberdade plena de expressão veio como um alívio e serve para todo o povo brasileiro. É uma vitória da justiça e da democracia”, disse Stringueta.
Após a suspensão de Fachin, o julgamento do mérito da ação foi agendado para acontecer entre os dias 29 de setembro a 6 de outubro, em sessão virtual (quando os ministros colocam os votos no sistema) no STF.
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