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Notícias / Judiciário

25/09/2023 às 19:02

INCONSTITUCIONAL

STF impede nomeação de comissionado para chefia do Controle Interno em VG

A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia

Leiagora

STF impede nomeação de comissionado para chefia do Controle Interno em VG

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão que permitia a nomeação de servidores comissionados para o cargo de chefia do Controle Interno, da Controladoria Geral de Várzea Grande. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia no dia 19 deste mês.

O recurso que resultou na derrubada da decisão foi protocolado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), que questionou uma lei municipal que permitia o preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral por servidores comissionados. A associação alegou que isso comprometia a fiscalização das contas municipais.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia considerado improcedente o pedido de inconstitucionalidade da lei, alegando que ela estava de acordo com os princípios constitucionais. No entanto, o STF decidiu que a nomeação de um comissionado para desempenhar funções do controle interno é ilegítima e vai contra a obrigatoriedade do concurso público, conforme jurisprudência estabelecida pelo próprio Supremo.

Em trecho da decisão, a ministra relatora destaca: "Ao decidir que o cargo denominado secretário municipal de controle interno com atribuições de Chefe da Controladoria-Geral do Município se enquadraria nas funções de assessoramento, chefia ou direção da Administração Pública municipal, o Tribunal de origem divergiu do entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal".

Por fim, o STF decidiu: "Pelo exposto, dou parcial provimento ao presente recurso extraordinário (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para cassar o ato recorrido e determinar que outro seja prolatado, observando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.041.210, paradigma do Tema 1.010 da repercussão geral".

Com essa decisão, ficou estabelecido que o cargo de Chefe de Controle Interno só pode ser ocupado por servidores efetivos, selecionados por meio de concurso público. Essa medida visa assegurar a imparcialidade e a transparência na fiscalização das contas municipais. Agora, os municípios terão que se adequar à decisão do STF e fazer as mudanças necessárias para cumprir essa determinação. 

 
Com assessoria
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