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Notícias / Judiciário

29/09/2023 às 11:49

MP NÃO SE OPÔS

Em menos de 24 horas, Justiça revoga prisão de pai que drogou e estuprou filha de 8 anos

A decisão de revogação foi assinada pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 2ª Vara do município

Eloany Nascimento

Em menos de 24 horas, Justiça revoga prisão de pai que drogou e estuprou filha de 8 anos

Foto: reprodução

O segurança Reginaldo Evangelista Francisco Rocha, que foi indiciado por drogar e abusar sexualmente da própria filha de oito anos, foi solto em menos de 24 horas após sua prisão preventiva, nessa quinta-feira (28), em  Peixoto de Azevedo (a 672 km de Cuiabá). A decisão de revogação foi assinada pelo  juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 2ª Vara do município.

Conforme a investigação policial, Reginaldo ministrou um comprimido para que ela dormisse e abusasse sexualmente da filha.  A criança já havia sofrido outros abusos sexuais anteriormente, quando o pai a buscava para passar alguns dias em sua companhia. Entretanto, o investigado a ameaçava para que ela não o denunciasse.

A prisão preventiva de Reginaldo foi cumprida na noite de quarta-feira (27), após se apresentar na Delegacia da Polícia Civil do município. Conforme o delegado responsável pelo caso, Geordan Fontenelle, ele estava escondido na zona rural e, após a repercussão do crime, ele ficou com temor de sofrer linchamento. Por esse motivo, se apresentou, e em seguida foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória.

A prisão preventiva do criminoso foi decretada por ele possuir medidas protetivas em seu desfavor e supostamente as havia descumprido. Entretanto, na quinta (28), em menos de 24 horas ele teve a prisão preventiva revogada. 

De acordo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a revogação ocorreu porque foi verificado que não havia elementos que colaborassem com o descumprimento das medidas protetivas. O Ministério Público não se opôs à revogação da prisão preventiva. 

“Considerando esses fatos e devido à ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal foi revogada a prisão preventiva do réu”, disse o magistrado.

O caso segue em segredo de justiça. 
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