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Notícias / Judiciário

04/10/2023 às 19:00

DECISÃO

Juíza recebe denúncia contra moradora de condomínio por perseguição a enteado de delegado

Ainda não se sabe quando será a audiência do caso

Luíza Vieira

Juíza recebe denúncia contra moradora de condomínio por perseguição a enteado de delegado

Foto: Imagem Ilustrativa

A juíza Ana Gabriela Vaz de Campos recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Fabíola Cássia Garcia Nunes, acusada de perseguição a um adolescente de 13 anos. 

O caso começou quando o filho de Fabíola foi agredido por alguns adolescentes e ela acabou culpando o enteado de 13 anos do delegado da Polícia Civil, Bruno França Ferreira, de ter participado das agressões.

O delegado relata que desde a briga dos adolescentes, a mulher passou a ameaçar o enteado dele com palavrões e perseguições que foram até a porta do colégio que o garoto estuda. Em virtude das ameaças, a família do delegado teve um pedido de medida protetiva contra a mulher que a impedia de chegar perto do garoto.

Certo dia, em novembro do ano passado, o enteado de Bruno foi até o condomínio Florais dos Lagos, local onde a mulher morava, para jogar futebol com alguns amigos. Em dado momento, a mulher foi até o campo de futebol com dois seguranças e teria ameaçado o garoto e pedido para que os seguranças tirassem o menino de lá que, com medo, se escondeu na casa de um colega e pediu ajuda ao padrasto.

O delegado então arrombou a porta da casa de uma mulher, motivo pelo qual foi acusado de invasão de domicílio e abuso de autoridade. Ele chegou a pedir afastamento do cargo por 30 dias.

Após as acusações, Fabíola se mudou para Santos, em São Paulo, e não respondeu à intimação anterior, o que resultou na carta precatória da magistrada. Para a juíza, há materialidade na denúncia para prosseguir com ação, conforme aponta trecho da decisão:

“Destarte, estando a denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA OFERTADA, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade e, com fundamento no art. 396 do Código de Processo Penal, determino a CITAÇÃO da acusada FABÍOLA CÁSSIA GARCIA NUNES, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito”, diz trecho da decisão
proferida em 14 de agosto.
 
Dada a lentidão para que haja prosseguimento do caso, a Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJMT) afirma que não há previsão para a primeira audiência de instrução, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça.
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