O projeto de lei complementar (PLC) 64/2023, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e permite realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para mineração, quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária, está em pauta para primeira votação nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa.
Este PLC tem sido debatido desde que foi enviado à ALMT pelo governo do Estado, e por enquanto não foi votado devido ao pedido de vistas de vários deputados. Agora, a pauta retorna ao plenário sem a possibilidade de novos pedidos de vista antes da primeira votação, mas já conta com duas emendas e uma substitutivo integral, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD).
O substitutivo prevê que o PLC 64/2023 não poderá valer para extração de ouro, mesmo que feita sem a utilização de mercúrio, porque seria um procedimento mais danoso ao meio ambiente.
Como vai funcionar?
A proposta inicial prevê que a Sema será responsável por autorizar a realocação da reserva legal dentro do imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária.
Porém, caso não exista dentro do imóvel vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada em outro local do mesmo bioma. Mas para isso, existem algumas regras a serem observadas, como a implantação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em área privada que seria passível de supressão da reserva nativa. Além disso, a proposta permite a doação ao Estado de área preservada que faça limite com a Unidade de Conservação Estadual do Grupo de Proteção Integral, ou ainda a instituição de servidão ambiental de caráter perpétuo em área privada que seria passível de supressão de vegetação nativa.
A proposta também impõe alguns requisitos a ser seguidos para que a realocação da reserva legal seja autorizada. Você pode entender isso e mais detalhes sobre reserva legal AQUI.
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