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Notícias / Política

01/11/2023 às 18:50

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Com defesa de Assis, aumento de pena para crimes de furto e roubo é aprovado

Projeto foi aprovado por 269 a 87 e agora segue para apreciação do Senado

Leiagora

Com defesa de Assis, aumento de pena para crimes de furto e roubo é aprovado

Foto: Assessoria

Articulação do deputado federal Coronel Assis (União) garantiu a aprovação do projeto de lei 3.780/2023 que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, latrocínio e recepção. Depois de acaloradas discussões, com forte resistência dos deputados da esquerda, que queriam tirar o projeto de votação, Assis liderou pelo bloco do União (PP, Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota), garantindo a aprovação do projeto por 269 a 87, que agora segue para apreciação do Senado. 

“É isso o que o povo brasileiro espera, que nós deputados votemos contra a impunidade. Infelizmente o Brasil tornou o país da impunidade. Temos que acabar com essa falácia de que o criminoso é vítima social por falta de oportunidade. São criminosos por escolha”, apontou o deputado em discurso na tribuna durante discussão do projeto. 

As alterações aprovadas pela Câmara, aumentam a pena de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos para furto. Também foi incluso no furto qualificado, o furto de equipamento ou fiação elétrica. Já os golpes virtuais, a pena que era de 4 a 8 anos teve o máximo aumentado para 10 anos. 

No caso de roubo, a pena passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 quando se tratar de instalações ligadas a serviços públicos. No caso de roubo que resultar em lesão grave, a pena que hoje inicia em 7 anos e pode chegar a 18 anos, aumentará para mínima de 16 e máxima de 24 anos.
 
Para o crime de latrocínio, que é roubo seguido de morte, hoje a pena varia entre 20 a 30 anos, e a proposta é que o mínimo comece em 24 anos, mantendo o limite de 30 anos. O PL também altera regras para receptação, que passa de 1 a 4 para 2 a 6 anos.

Quanto ao crime de estelionato que a mínima hoje é de 1 ano com máxima em 5, passaria entre 4 e 8 anos. Outra alteração importante é sobre a representação, que nas atuais regras depende da representação da dívida, e que deixaria de exigir essa condicionante, podendo o Ministério Público apresentar a denúncia sem precisar da anuência da vítima.

 
Com assessoria
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