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24/11/2023 às 17:30

FIM DAS BARRAQUINHAS

Sem ambulantes, nova praça de Chapada terá cobrança de taxa para bares; veja regras

A prefeitura também passará a fiscalizar a emissão de ruídos e o trânsito no entorno deve sofrer mudanças

Kamila Arruda

Sem ambulantes, nova praça de Chapada terá cobrança de taxa para bares; veja regras

Foto: Assessoria

A praça principal do município de Chapada de Guimarães está para, finalmente, ser entregue no próximo dia 5, mas terão novas regras que irão impactar, principalmente, os ambulantes, mas também o comércio de bares e restaurantes da região. A Prefeitura será mais rígida no uso do ambiente e adquiriu até aparelhos para medir a altura dos som.

Dentre as mudanças que ocorrerão na região central do município, que tem característica turística, é a de que não será mais permitido barracas no local. A Praça Dom Wunibaldo, como é chamada, passará a ser um local exclusivo de contemplação, circulação de pessoas e apresentações culturais, não sendo permitido comércio ambulante, feiras, trailers, e colocação de mesas e cadeiras.

De acordo com o prefeito Osmar Froner, a equipe da administração municipal se reuniu com todos os comerciantes do entorno da praça para analisar o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual, para atender as exigências de ocupação do espaço. 

No entanto, o chefe do Executivo Municipal promete que será criado um espaço destinado, exclusivamente, para o comércio de ambulantes, o qual vai permitir instalação de trailers de lanches, barracas de artesanatos, estacionamento e banheiros públicos.

“O espaço será construído numa área que fica atrás do antigo Hospital Santo Antônio, no Centro. As obras devem ter início logo após a desocupação do local, que está sendo utilizado como canteiro de obras”, informou o gestor.
 
O entorno


Vale frisar que as mudanças não atingirão apenas a praça em si. O comércio das ruas ao entrono também terão novas regras, tendo em vista a revitalização das ruas e calçadas. As alterações atingem as ruas Cipriano Curvo, Fernando Correa da Costa e a rua Quinco Caldas.

Conforme a Prefeitura, os estabelecimentos localizados nas duas primeiras ruas, que em maioria são bares e restaurantes, poderão utilizar a calçada apenas no limite da testada do estabelecimento comercial, devendo garantir o espaço mínimo de 1,20 metros nas calçadas para a circulação de pessoas. 

No trânsito também haverá mudanças pontuais. Os estabelecimentos poderão colocar mesas e cadeiras na via de circulação de veículos, em área destinada a estacionamento de veículos, no limite da testada do estabelecimento comercial, a partir das 18h, de quinta-feira a domingo, e feriados.

Na rua Quinco de Caldas, que passará a ser toda coberta, também será permitida a colocação de cadeiras e mesas, e nos dias de grandes eventos, o trânsito poderá ser interrompido.

Diante disso, os comerciantes poderão colocar as mesas e cadeiras na via de circulação, no limite da testada do estabelecimento comercial. Por outro lado, fica proibido a carga e descarga de produtos, já que o local não suportará a circulação de caminhões. Um espaço adequado para que os caminhões possam estacionar e efetuar a descarga está sendo discutido pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.

Som controlado

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães também anunciou que passará a fiscalizar a emissão de ruídos de todos os estabelecimentos comerciais no município. Conforme a legislação vigente, a produção de ruídos acima de 80 decibéis (dB) é considerada infração, passível de sanções. A medida é válida tanto para emissão de som ao vivo, ou mecânico.

Para a efetivação da fiscalização, a prefeitura adquiriu quatro aparelhos sonômetros, que é capaz de captar e analisar os ruídos que vão compor o laudo técnico. Um dos aparelhos está em posse da Policia Militar.

Taxa de utilização do espaço público

Apesar das permissões cedidas para a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, a medida é passível de taxação, conforme o Código Tributário Municipal de Chapada dos Guimarães, baseada na Lei Complementar Municipal Nº 94/2022.

Conforme o Artigo 194, a  taxa tem como fato gerador a atividade municipal de fiscalização, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica, que pretenda ocupar o solo nas vias e logradouros públicos.

A base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza, da atividade e da finalidade de utilização do móvel, equipamento, veículo e/ou quaisquer outros objetos.

Manutenção e segurança

Foram contratados três vigilantes para cuidar do patrimônio público na Praça Dom Wunibaldo, e ruas do entorno. Além disso, jardineiros foram contratados para dar manutenção aos jardins da área central.

 
(Com informações assessoria)
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