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Notícias / Judiciário

28/11/2023 às 15:08

TRIBUNAL DO JÚRI

Agente de saúde é condenado a 13 anos de prisão por morte de jovem em Cuiabá

As investigações apuraram que o crime ocorreu por causa de dívidas de drogas que o réu tinha com a vítima

Eloany Nascimento

Agente de saúde é condenado a 13 anos de prisão por morte de jovem em Cuiabá

Foto: reprodução

O agente de saúde Carlos Eduardo Silva Bello Ribeiro, acusado de matar a facadas o amigo Gabriel Carrijo Gonçalves, 20 anos, foi condenado durante o Tribunal do Júri a 13 anos de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida pela juíza de direito, Mônica Catarina Perri Siqueira que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Conforme noticiado pelo Leiagora, o crime ocorreu no dia 2 de março de 2022 em uma praça no bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá. As investigações apuraram que o crime ocorreu por causa de dívidas de drogas que o réu tinha com a vítima. Gabriel fornecia entorpecentes para o criminoso. 

Na época, um vídeo da câmera de segurança mostrando o momento da briga e do crime repercutiu e ajudou nas investigações. Nas imagens, foi possível ver os dois iniciando a luta corporal e na sequência o jovem sendo esfaqueado 12 vezes. 

“Assim, ante a pena prevista para o crime de homicídio qualificado, de 12 a 30 anos, entendo necessário e suficiente estabelecer a pena-base em 12 anos de reclusão”, determinou a magistrada.

No documento é destacado que o crime foi praticado com brutalidade extrema, em razão da multiplicidade de golpes de faca, sendo oito na região do pescoço da vítima, o que configura a intensidade do dolo e leva à exasperação da pena-base.

A decisão do júri também levou em consideração que o crime ocorreu por motivo torpe, consistente na dívida que o acusado tinha com a vítima e na ação de encobrir o homicídio.

“A motivação e as circunstâncias do crime são próprias do tipo penal, pois foi praticado para encobrir o homicídio, após o qual o acusado arrastou o corpo da vítima cerca de dez metros para dentro da mata, ocultando-lhe o cadáver… Assim, diante da fundamentação supracitada e tendo em vista a pena prevista para o crime de ocultação de cadáver, de 01 a 03 anos, entendo necessário e suficiente estabelecer a pena-base”, assegurou a juíza.

No entanto, como o acusado confessou a prática do crime, a magistrada decidiu reduzir em 6 meses, trazendo-a para um ano de reclusão, cuja à somatória das penas, ficando fixada em definitivo o montante de 13 anos de reclusão e 10 dez dias-multa. Além disso, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 
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