Irmãos passam a ter prioridade de matricula na mesma unidade de ensino em Mato Grosso. A medida é reflexo da Lei nº 12.390, que foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10). A proposta é de autoria do deputado Claudio Ferreira (PL).
Em suma, a nova legislação garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma escola, sendo condicionado a existência na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
“A garantia a prioridade de matrícula aplica-se, também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento”, determina a legislação.
A proposta também assegura a preferência de matrícula de irmãos na unidade escolar mais próxima de sua residência. Caso a escola mais próxima da casa do menor não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, ficam-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
“Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas”, completa a lei.
A lei também prevê ainda que para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, órgão responsável pela Educação, para os processos de matrícula e rematrícula.