A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza, indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus para Ingridy Polliana Santos Pereira, a “Musa do Crime”. A decisão foi proferida na sexta-feira (13) e publicada nesta terça (16).
De acordo com a ministra, a prisão não pode ser substituída por domiciliar ou outra alternativa devido ao risco da 'Musa do Crime' cometer os mesmos delitos novamente. Além disso, Maria Thereza ressalta que o STJ não poderia acolher o pedido porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ainda julgará o mérito de um pedido de habeas corpus.
“O mesmo se pode dizer em relação ao pedido de substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, levando em conta que a prisão domiciliar da paciente foi afastada em razão de haver, do mesmo modo, risco de reiteração na prática delitiva em razão de seus antecedentes criminais, situação excepcional passível de afastar a concessão desse benefício, segundo alguns precedentes do STJ”, consta da decisão.
Ingridy era procurada pela polícia desde novembro de 2023 e foi presa na noite do dia primeiro de janeiro durante uma tentativa de roubo em um veículo na região do Parque das Águas, na Capital. Ela tinha mandado de prisão em aberto pelos crimes de receptação cometidos em Nobres. Ao lado da irmã Islayne Raysa, a suspeita fingia ser turista para praticar roubos em pontos turísticos da cidade, como o distrito de Bom Jardim.
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