O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Paulo Cunha indeferiu o pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar feito pela defesa de Ingridy Polianna Santos, que argumentou que ela tem filhos menores de 12 anos.
Em sua deliberação, o magistrado citou trechos de uma decisão dada pelo juízo singular, ainda quando Ingridy estava foragida, o qual já havia também indeferido o mesmo pedido da defesa anteriormente.
"De mais a mais, não foi colacionada prova de que a paciente seja pessoa imprescindível aos cuidados da criança, além do mais, frisou o Magistrado singular que ‘considerando que a representada encontra-se foragida, a prisão domiciliar, que não tem os rigores da cadeia/penitenciária não será suficiente para a aplicação da lei penal, logo, o pedido não comporta deferimento.’ de forma que, indevida, por ora, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar”, diz trecho da decisão.
Ingridy era procurada pela polícia desde novembro de 2023 e foi presa na noite do dia primeiro de janeiro durante uma tentativa de roubo em um veículo na região do Parque das Águas, na Capital. Ela tinha mandado de prisão em aberto pelos crimes de receptação cometidos em Nobres. Ao lado da irmã Islayne Raysa, a suspeita fingia ser turista para praticar roubos em pontos turísticos da cidade, como o distrito de Bom Jardim.
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