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Notícias / Política

14/02/2024 às 16:23

IRREGULARIDADES GRAVES

Por unanimidade, TRE reprova contas de campanha de Márcia Pinheiro nas eleições de 2022

A decisão ressaltou irregularidades no montante de R$ 424.001,52

Paulo Henrique Fanaia

Por unanimidade, TRE reprova contas de campanha de Márcia Pinheiro nas eleições de 2022

Foto: Ednilson Aguiar / Assessoria

Em razão de diversas irregularidades consideradas graves, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovou, por unanimidade, as contas de campanha da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), candidata ao governo do estado em 2022. Além de prestação de contas feitas fora do prazo legal, a decisão ainda ressaltou irregularidades no montante de R$ 424.001,52.
 
De acordo com a relatora Serly Marcondes Alves, a campanha de Márcia declarou a aplicação de R$ 1.321.321,55 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) durante a campanha. Todavia, a conclusão é de que as irregularidades financeiras e estimáveis remanescentes foram no montante de R$ 424.001,52 (quatrocentos e vinte e quatro mil, um real e cinquenta e dois centavos), o que representa o percentual de 31,08% dos recursos totais gastos, impossibilitando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
“É patente, pois, o prejuízo causado ao controle e à fiscalização exercidos pela Justiça Eleitoral, não havendo outra alternativa senão desaprovar as contas postas em mesa, consoante a solidificada jurisprudência desta Corte Especializada”, diz trecho do relatório que havia sido proferido em dezembro de 2023.
 
Acontece que o juiz-membro Eustáquio Noronha Neto pediu vistas do processo, o que adiou a decisão que aconteceu no dia 6 deste mês. Todavia, mesmo pedindo vistas, o magistrado também seguiu o voto da relatora.
 
“Foram detectadas divergências entre as informações relativas às doações constantes da prestação de contas final e aquelas constantes da prestação de contas parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização, contrariando o que dispõe o art. 47, § 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019. No caso em exame, por ocasião da prestação parcial, houve o registro da realização de 18 (dezoito) despesas, financeiras e estimáveis, as quais não se repetiram na prestação final, seja total ou parcialmente. A tabela constante das fls. 31-11 do ID 18504230 evidencia uma movimentação estranha [que não se repetiu nas contas finais] no montante de R$ 358.741,00”.
 
Márcia foi candidata ao governo do estado em 2022 e perdeu no primeiro turno para o atual governador Mauro Mendes (União).
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