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10/03/2024 às 09:02

SEM IMPACTO

Desembarcando no MDB, Luis Cláudio diz que partido não sofrerá desgaste com afastamento de Emanuel

O vereador anunciou que sua filiação ao MDB será na próxima segunda-feira (11)

Da Redação - Marina Martins / Da Reportagem Local - Paulo Henrique Fanaia

Desembarcando no MDB, Luis Cláudio diz que partido não sofrerá desgaste com afastamento de Emanuel

Foto: Câmara Municipal de Cuiabá

De malas prontas para o MDB, o vereador Luis Cláudio (PP) não acredita que o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), determinado pela Justiça, crie desgaste ao partido e reflita na eleição deste ano na Capital.

“O partido é independente do prefeito, embora o prefeito foi eleito pelo MDB. Mas nós temos lá o Emanuelzinho, o próprio prefeito, o Faiad, os vereadores de Vidal e Varanda. Eu espero que todos estejam nessa filiação”, defendeu.

Escanteado pelo PP justamente por causa de sua relação com o gestor, o vice-líder do Executivo na Câmara Municipal, segue defendendo Emanuel, inclusive de uma nova possível cassação, apresentada pelo vereador Felipe Corrêa (Cidadania).

Luis Claudio deixa o Progressistas depois de enfrentar divergências com o Diretório Estadual. No ano passado, a sigla rompeu com a atual administração municipal, mas o vereador se recusou a deixar a base governista à época.

Em conversa com a imprensa, o vereador anunciou que sua filiação ao MDB será na próxima segunda-feira (11), logo após a abertura da janela partidária, para vereadores mudarem de partido, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Que a gente venha pra somar na chapa de vereadores e formar também, ajudar a formar, uma chapa lá pra disputa em outubro. No dia que eu filiar, nesse dia 11, também o Valdemir Bernardino, que foi candidato na última eleição, vai filiar junto comigo também”, afirmou.


Recondução ao cargo

Na quinta-feira (7), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e garantiu o retorno do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo. A decisão foi do ministro Ribeiro Dantas.

No despacho, ele cita que tal afastamento pode causar danos à administração municipal. Além disso, alerta que tal decisão deveria se dar através do julgamento de mérito e não de forma liminar.
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