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12/03/2024 às 07:30

TERÃO CORAGEM?

Vereadores decidem hoje se abrem de processante contra Emanuel; Entenda a tramitação

Membros sorteados, prazo de 90 dias e mais; conheça os detalhes do decreto lei que rege o processo contra o prefeito

Jardel P. Arruda

Vereadores decidem hoje se abrem de processante contra Emanuel; Entenda a tramitação

Foto: Câmara de Cuiabá

Os vereadores de Cuiabá votam nesta terça-feira (12) se será aberta ou não comissão processante para decidir se o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) terá o mandato cassado pela Câmara Municipal. Para que seja aceita, são necessários 13 votos favoráveis a criação da comissão, dos 25 possíveis. 

Mesmo sendo acatado, a processante não tem o poder de afastar imediatamente o prefeito do cargo e pode demorar até 90 dias para ser concluída, podendo se estender até junho deste ano.

O pedido é de autoria do vereador Felipe Correa (Cidadania), com base no artigo 5º do decreto-lei 201 de 1967. Conforme a norma, ele próprio, por ser o autor do requerimento, não poderá participar da votação desta terça-feira, e nem mesmo compor a comissão, caso a comissão processante seja criada. Entretanto, poderá exercer todos os atos de acusação.

Tramitação 

No caso de ser aprovada a abertura da processante, será formada uma comissão de três vereadores, os quais serão escolhidos por sorteio logo após a votação.. Dessa forma, não é garantida a presença de ninguém da oposição ou da base governista, bem como pode acontecer de a comissão possuir todos os membros de qualquer um dos lados.

“Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. (...) Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.”, consta do decreto-lei 201/67.

Depois disso, o rito processual segue basicamente as mesmas regras que foram usadas na processante contra a vereadora Edna Sampaio (PT), ano passado. Em 5 dias começam os trabalhos da comissão, notificando o prefeito Emanuel Pinheiro pessoalmente ou através de um procurador. Caso ele esteja ausente, a notificação pode ser realizada por duas publicações em edital, com 3 dias de diferença entre ambas.

Então, o prefeito terá 10 dias para arrolar até 10 testemunhas para gerar provas de defesa na fase de instrução, com como indicar quais provas pretende produzir. Após essa fase, terá mais 5 dias para apresentar razões escritas.

Depois, a comissão apreciará internamente um relatório final que definirá se o prefeito Emanuel Pinheiro irá ou não a julgamento no plenário. Caso vá, ele terá 2 horas para apresentar defesa oral. Para ser cassado serão necessários dois terços dos votos, um total de 16, pela punição.

Vale ressaltar que a comissão processante tem um prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, incluindo o julgamento em plenário após conclusão do relatório. Caso contrário, o processo é arquivado.
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