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Notícias / Política

01/04/2024 às 11:11

NÃO OBSERVAÇÃO DE PRAZO

Vereador cita lei orgânica e denuncia Câmara de Cuiabá por não julgar contas do prefeito

No documento, o parlamentar apontou que o artigo 11º da Lei Orgânica estabelece que a Câmara Municipal tem que apreciar e julgar as contas do Chefe do Executivo, no prazo máximo de 60 dias, após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estad

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Vereador cita lei orgânica  e denuncia Câmara de Cuiabá por não julgar contas do prefeito

Foto: Assessoria

Diante da demora na apreciação das contas de gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) referente ao ano de 2022, o vereador Dilemário Alencar (Podemos) recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), e aponta possível desrespeito aos prazos estipulados na Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
 
Isso, porque a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário da Câmara Municipal de Cuiabá concedeu mais 15 dias para o chefe do poder Executivo apresentasse defesa ao processo que tramita na Casa de Leis.
 
O emedebista teria que ter apresentado as suas alegações no último dia 21. No entanto, ao invés de manifestar quanto aos balancetes do município, que recebeu parecer pela reprovação do Tribunal de contas, a defesa de Emanuel apresentou um documento alegando que o prazo inicial não teria validade, uma vez que a intimação não foi feita de forma presencial.
 
Diante disso, os membros da Comissão optaram por conceder um novo prazo de 15 dias para o gestor, a fim de evitar que o processo seja judicializado futuramente.
 
O fato, contudo, fez com que Dilemário protocolasse, junto ao conselheiro Sergio Ricardo, na manhã desta segunda-feira (1º), uma denúncia.
 
No documento, o parlamentar apontou que o artigo 11º da Lei Orgânica estabelece que a Câmara Municipal tem que apreciar e julgar as contas do Chefe do Executivo, no prazo máximo de 60 dias, após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado. O prazo, contudo, não foi cumprido.
 
“A leitura do parecer do TCE ocorreu no plenário da Câmara no início de fevereiro. E sempre foi sabido que o prazo dos 60 dias para a votação das contas se encerra no próximo dia 4 de abril. Argumentei na denúncia que se as contas não forem votadas no dia 4 de abril, a Lei Orgânica poderá ser desrespeitada. Inclusive fiz esse alerta na tribuna da Câmara Municipal aos membros da Comissão, mas fui ignorado. Salvo melhor juízo, o descumprimento desse prazo poderá favorecer o prefeito a realizar questionamentos jurídicos, quando da votação das contas após o dia quatro de abril”, pontuou o vereador.
 
Ele ainda questiona o fato de o prefeito ter solicitado mais 15 dias para apresentar sua defesa, mesmo tendo conhecimento do teor do relatório do Tribunal de Contas do Estado há mais de 90 dias.
 
“No meu entender, o prefeito não precisava mais de prazo! A minha preocupação em denunciar ao TCE o ocorrido é no sentido de que a Corte de Contas faça um estudo quanto ao que diz a Lei Orgânica, para que não seja colocada em risco a votação do relatório do TCE que orientou os vereadores de Cuiabá pela reprovação das contas do prefeito referente ao exercício 2022”, finalizou.
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