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Notícias / Judiciário

14/06/2019 às 11:15

Empresário que agrediu mulher em elevador paga 10 salários mínimos e tem punibilidade extinta

O empresário José Maluf, conhecido como "Zezo", deu socos em uma mulher no elevador do Shopping Goiabeiras

Maisa Martinelli

Empresário que agrediu mulher em elevador paga 10 salários mínimos e tem punibilidade extinta

Foto: Divulgação

O empresário José Charbel Maluf, conhecido como “Zezo”, que agrediu a empresária Aline Camila Piran dentro de um elevador no Shopping Goiabeiras em setembro de 2017, teve a punibilidade extinta depois de pagar 10 salários mínimos a uma ONG. O pagamento faz parte de uma proposta de transação penal, fazendo com que o processo fosse arquivado.

A vítima contou, no boletim de ocorrência, que estava no elevador quando o empresário entrou, juntamente com sua esposa. A família de Piran e Zezo teria uma desavença comercial, o que teria sido o motivo da discussão. De acordo com a denúncia, depois de trocarem ofensas, Zezo deu um soco na boca de Aline.

Com a agressão, a mulher teria desmaiado no elevador. Mesmo assim, o empresário ainda teria feito ameaças contra ela e seu namorado, Amir Antônio Maluf, que a acompanhava.

Na época, o caso foi encaminhado a uma Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, todavia, após atuação da defesa de Zezo – que alegou que não havia incidência da Lei da Maria da Penha- houve declínio de competência, sendo remetido para o Juizado Especial Criminal (Jecrim).

No Jecrim, foi oferecida uma proposta de transação penal, onde o réu pagaria dez salários mínimos, que seriam doados a uma organização não-governamental, em troca da extinção de sua punibilidade.
Como o pagamento foi feito, a punibilidade foi extinta e o processo arquivado.

“Da análise detida dos autos, verifico que o Autor dos Fatos, já devidamente qualificado nos autos, CUMPRIU integralmente com as condições impostas na transação penal ofertada pelo Parquet e devidamente aceita por ele”, diz parte da decisão.

“Assim sendo, com fulcro no art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Autor dos Fatos. [...] Procedam-se com as baixas necessárias e encaminhem-se os autos ao arquivo”, concluiu a sentença.
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