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Notícias / Judiciário

23/07/2019 às 13:40

STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais de MT e RR

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não verificou a urgência que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à instrução do processo, no entanto, o ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADI

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STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais de MT e RR

Foto: PT Org

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, Dodge apresentou ao STF 21 ações contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema.

Na ADI 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.

Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou nos casos a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na decisão, o presidente solicitou informações aos governadores e às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria.
Da assessoria, STF
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