“Destarte, sendo imperativa a observância rigorosa dos direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico acima referido, recomenda-se que, no ato da instrução, sejam oportunizados às vítimas em situação de vulnerabilidade todos os meios de acolhimento humanizado, devendo ser autorizado a elas, caso seja solicitado, o acompanhamento por advogados, defensores públicos, assistentes sociais, psicólogos ou outros profissionais da equipe de atendimento multidisciplinar, sem prejuízo que se observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, diz trecho do documento.
No momento da audiência, a defensoria disse que a Lei Maria da Penha garante que a vítima esteja acompanhada de um advogado ou defensor público.
“Além disso, não se pode olvidar, dada sua importância, que ao magistrado é dado o poder-dever de garantir às vítimas em situação de vulnerabilidade o acolhimento e a segurança necessários em condições tais, como forma de atenuar o constrangimento e/ou sofrimento que as aflige, devendo, por isso mesmo, ser dado fiel e integral cumprimento a esta recomendação, sem prejuízo da observância de outras garantias, a exemplo do projeto Depoimento Especial. ”, aponta o desembargador em outro trecho.