A Energisa foi impedida pela Justiça de cortar o fornecimento de energia elétrica a uma família carente de Sorriso (400 km de Cuiabá), pelo motivo de um dos membros ser tetraplégico e necessitar de ambiente climatizado para evitar que se proliferem lesões pelo corpo. A decisão foi proferida pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça (TJMT), ao acolher recurso do defensor público Marco Aurélio Saquetti.
O TJMT acompanhou o voto do relator, desembargador Valdeci Moraes Siqueira, que acolheu, por unanimidade, o pedido da Defensoria Pública, reconhecendo o argumento do defensor.
Saquetti argumentou que o corte de energia em decorrência do não pagamento da fatura não pode ser realizado quando há risco de ameaça à vida e à saúde do usuário que necessita de assistência médica domiciliar para sobreviver. O defensor público alegou ainda que o referido caso é especial e isolado.
"Os efeitos da sentença trarão reflexos importantes na vida de uma pessoa, que depende do serviço de fornecimento de energia elétrica para sobreviver, devendo a decisão a ser proferida estar baseada principalmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, que são basilares em nosso sistema jurídico", diz parte dos autos.
Marco Aurélio pontuou que, neste caso, deve-se buscar os meios judiciais cabíveis a fim de buscar receber o crédito que afirma ter. Na decisão, os desembargadores afirmaram que "a impossibilidade do corte não acarreta prejuízo à concessionária, pois não impede outros meios de cobrança da dívida, tal como a inscrição dos débitos no cadastro de inadimplentes, sejam feitos".
Foram anexados ao processo laudos médicos e receituários da Secretária Municipal de Saúde que comprovaram que A.F.C., de 24 anos, possui sequelas decorrentes de traumatismo craniano encefálico, necessitando de cuidados médicos intensivos, incluindo um aspirador, sendo imprescindível o fornecimento de energia elétrica para sua sobrevivência.