Os servidores, membros e estagiários do Ministério Público de Mato Grosso (MP) que retornarem de países com confirmação de coronavírcus (COVID-9) também devem trabalhar de casa por 14 dias.
A medida foi expressa no ato administrativo nº 902/2020-PGJ, publicado no Diário Oficial do Ministério Público desta sexta-feira (13), e também vale para aqueles que apenas estiveram em contato com pessoas que voltaram dessas regiões.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a determinação leva em consideração a recente declaração da Organização Mundial de Saúde, que classificou o coronavírus como uma pandemia - ou seja, uma doença que atingiu nível mundial.
Diante do alerta, o procurador entendeu a necessidade de adotar medidas para diminuir os riscos de contaminação e propagação da doença.
A medida tem caráter excepcional e, para adotá-la, o funcionário deve comunicar a Diretoria Geral ou a Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa a respeito do caso.
Para isso, devem explicar sobre a possível exposição que sofreram e comprovar a situação, com passagens aéreas próprias ou das pessoas que chegaram das áreas de contágio.
O documento também prevê que o afastamento das funções não deve acarretar prejuízos para a administração nem para o membro do Ministério Público.
Cabe lembrar que na quinta-feira (12) o Tribunal de Justiça também baixou uma portaria determinando quarentena para os servidores que tiveram contato alguém que possa ter sido exposto ao vírus.
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